jogo do toro
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A lei 14.790/2024 regulamentou as apostas esportivas no Brasil, determinando regras para a exploração do serviço, tributação e destinação da arrecadação.
O que mudou
A partir de 3 de janeiro de 2024, empresas e apostadores que praticam a atividade devem recolher os seguintes tributos:
Tributo |
Valor |
Imposto de Renda |
30% sobre ganhos acima de R$ 2.112 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
20% |
Pis/Pasep |
1,5% sobre o valor apostado |
Cofins |
7,6% sobre o valor apostado |
A arrecadação será destinada a áreas como saúde, educação e segurança pública.
O que fazer
Empresas e apostadores devem cumprir as novas regras, recolhendo os tributos devidos e seguindo as demais determinações da lei.
Perguntas e Respostas
- Quem é responsável pelo recolhimento dos tributos?
Tanto as casas de apostas quanto os apostadores são responsáveis pelo recolhimento dos tributos.
- A partir de quando a regulamentação está em jogo do toro vigor?
A partir de 3 de janeiro de 2024.
- Qual é o valor do imposto de renda sobre ganhos em jogo do toro apostas esportivas?
30% sobre ganhos acima de R$ 2.112.