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Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.790/23, marcando a etapa final rumo à regulamentação das apostas no Brasil. Essa nova lei permite que empresas privadas operem apostas esportivas online e em apps aposta futebol estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.
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Com a Lei 14.790/23, abrangem-se apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online. As empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social.
- Regulamentação de apostas esportivas online e offline
- Apostas virtuais e físicas permitidas
- Empresas poderão manter 88% do faturamento bruto
- Contribuição de 2% para a Seguridade Social
Implicações e tributação
A partir da sanção da Lei 14.790/2024, empresas e apostadores que praticam a atividade têm que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública.
Prêmios com apostas devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Quem faz apostas precisa declarar esses rendimentos.
Data |
Descrição |
31 de dez. de 2024 |
Lei sancionada proíbe apostas para menores de 18 anos |
22 de dez. de 2024 |
Lei das apostas online vai à sanção presidencial |
8 de jan. de 2024 |
Entra em apps aposta futebol vigor lei que tributa apostas on-line |